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  • Foto do escritorGran Minas

Serviços Terceirizados BH

Atualizado: 26 de jun. de 2019


Conservação BH e Administração de condomínios BH são serviços diferentes e que podem ser prestados por uma só empresa como no caso da Gran Minas, muitas pessoas confundem os termos e não sabem definir o que cada um realiza. Más preparamos esse post para esclarecer a você essa diferença.


Administração de Condomínios


Meneio de condomínios: Prestação de serviços focada na gestão contábil, financeira e administrativa do condomínio.


A empresa Administradora precisa cuidar do orientação contábil do condomínio, além de indicação jurídica e negociação de inadimplência. Uma ótima Administradora similarmente orienta o condomínio na elaboração de suposição orçamentária, compras e contratações, faz todos os pagamentos, emite circulares e comunicados e registra papelada em arquivo. Ela faz, similarmente, orçamentos e orienta o condomínio sobre confrontos obrigatórias como Sem riscos Predial e Recarga de Extintores.


Sindicante x Administradora de Condomínios


É a Administradora quem oferece explicações costumes para o sindicante, que precisa preservar o foco na reconhecimento e encaminhamento de confrontos. Ou seja, o sindicante é a conexão entre condôminos e prestadora de serviço. Cabe ao sindicante voltar ocorrências, facultar orçamentos e gerenciar a papelada do condomínio.



O serviço de Fixação é focado na higienização do condomínio. A Conservadora precisa proporcionar mão de bem-feito e material de higiene e, em alguns casos, zeladoria e pórtico comunitário, que pode ser coquete como serviço à parte.


Fundamental: Responsabilidade Solidária


O sindicante é o deputado legal, responde civil e penalmente pelo condomínio. Dessa forma, montar com uma prestadora de serviço séria é necessário, uma vez que o condomínio é co-responsável por questões administrativas e trabalhistas, conceito similarmente chamado de responsabilidade solidária. Ao admitir um serviço terceirizado, ele precisa inquirir se os funcionários estão recebendo de acordo com a leis atual, uma vez que, caso o contrário, o condomínio, que nesse entrecho é a empresa tomadora, será encarregado pelos pagamentos. Um malogro traquejado é no momento em que a empresa fornecedora da mão de bem-feito terceirizada não ordenado FGTS e encerra as atividades. Em face de a justiça, o co-responsável precisa declarar a responsabilidade. Dessa forma, é necessário que a administradora e a conservadora de um condomínio sejam idôneas e transparentes no cumprimento de responsabilidades fiscais e trabalhistas e que o sindicante fiscalize as atividades de todos os fornecedores.


Resumindo, a Administradora faz, juntamente com o sindicante, toda a gestão administrativa do condomínio. Já a Conservadora cuida da higienização. Recomendamos que uma empresa forneça os 2 serviços, como faz a Gran Minas.


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